O presente Regulamento tem por objectivo conjunta e simultaneamente:
1) Permitir que o desenvolvimento industrial do concelho de Alcobaça se harmonize, genericamente, em cada momento, com as exigências de protecção ambiental e com a qualidade de vida a que têm direito os residentes no município e os que nele trabalham;
2) Assegurar que as descargas de águas residuais industriais não afectem a saúde do pessoal que trabalha nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento;
3) Garantir que os sistemas de drenagem, as estações de tratamento de águas residuais e o equipamento conexo não sejam danificados;
4) Garantir o bom funcionamento das estações de tratamento de águas residuais, e que o tratamento das lamas não seja prejudicado;
5) Salvaguardar que as descargas das estações de tratamento não deteriorem o ambiente e ou não impeçam as águas receptoras de cumprir os fins a que se destinam, segundo os critérios impostos pela legislação vigente;
6) Providenciar para que as lamas possam ser eliminadas em segurança e de modo ecologicamente aceitável;
7) Repartir com equidade por todos os utentes, entre os quais os estabelecimentos industriais, os investimentos em capital fixo e os gastos de exploração associados à execução e ao funcionamento dos emissários e das estações de tratamento de águas residuais municipais;
8) Fomentar a implantação dos princípios de conservação da água, entendida assim como um bem económico renovável.