- 1 -A Câmara Municipal pode determinar a extinção da feira ou a sua mudança de local quando a sua realização deixe de se justificar face à melhoria do equipamento comercial da zona ou por razões de reordenamento urbano.
- 2 -À extinção da feira ou sua mudança de local é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior. Em relação à extinção da feira aplica-se também o disposto no n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Extinção da Feira ou Mudança de Local
Vigente desde: 12/09/2017
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