Aos feirantes, para além de outros, assiste-lhes o direito de:
- a)Utilizar, da forma mais conveniente à sua atividade, o espaço que lhe seja atribuído sem outros limites que não sejam os impostos por lei, pelo presente regulamento ou por outras normas legais;
- b)Aceder ao interior do recinto da Feira com a sua viatura de transporte de mercadorias, nas condições estabelecidas pelo presente regulamento;
- c)Obter o apoio do pessoal em serviço na Feira, em assuntos com ela relacionados;
- d)Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à organização, disciplina e funcionamento da feira, a quem competirá decidir as mesmas;
- e)Utilizar as instalações sanitárias do edifício do Mercado Municipal;
- f)Utilizar demais infraestruturas que sejam disponibilizadas para a atividade.