São obrigações dos feirantes, entre as demais obrigações legais:
- a)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- b)Exibir, sempre que lhe seja solicitado, às autoridades competentes para a fiscalização, o título de exercício de atividade, cartão, comprovativo ou título emitidos ao abrigo dos regimes anteriores ao RJACSR;
- c)Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as elementares regras de higiene;
- d)Permitir ao encarregado da feira, autoridades sanitárias e policiais as inspeções e vistorias consideradas convenientes, assim como cumprir as suas instruções, ordens e determinações;
- e)Tratar com urbanidade e respeito todos aqueles que se relacionem no exercício da sua atividade;
- f)Responder pelos atos e omissões praticados pelos próprios, seus empregados ou colaboradores;
- g)Assumir os prejuízos causados nos espaços de venda ou no recinto da feira, provocados por si ou pelos seus empregados ou colaboradores;
- h)Manter e deixar os espaços de venda em estado de limpeza e arrumação;
- i)Remover todos os produtos e artigos utilizados na sua atividade e abandonar o local, no prazo máximo de uma hora, findo o período de funcionamento da feira;
- j)Cumprir as normas legais sobre pesos e medidas;
- k)Proceder à deposição seletiva dos resíduos nos contentores existentes no recinto para o efeito;
- l)Restringir a sua atividade ao espaço de venda que lhe for atribuído;
- m)Utilizar apenas os meios de fixação dos toldos que venham a ser instalados no recinto da feira.