- 1 -Quando tiver havido ampliação de parque habitacional ou a requalificação de habitações devolutas, em número suscetível de constituir resposta às necessidades do/a candidato/as inscrito/as, em função da sua tipologia, o Município de Paredes, fixará prazos para o procedimento.
- 2 -Para o/as candidato/as já inscritos e os que ainda estiverem em condições de se inscrever, serão ainda fixados: prazo para atribuição, critérios de ordenação linear e ponderada, quando aplicável, em função dos artigos 7.º e 11.º deste regulamento, bem como as tipologias de habitações disponíveis.
Artigo 18.º — Habitações devolutas, ampliação do parque habitacional ou sua requalificação
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024