- 1 -A candidatura será formulada e registada de acordo com o previsto nos termos previstos no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 28 de maio, na versão em vigor, e submetendo os documentos a que se refere artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -Cada agregado habitacional só pode efetuar uma candidatura a cada concurso, podendo concorrer, em caso de concursos em simultâneo, a várias habitações de entre as que sejam compatíveis com os requisitos de acesso previstos no artigo 54.º do presente Regulamento.
- 3 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado habitacional, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 4 -Os documentos submetidos numa candidatura são automaticamente considerados para candidaturas subsequentes, sendo apenas sujeita a confirmação ou atualização pelo candidato, na medida do necessário.
Artigo 56.º — Candidatura
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024