- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de renda social apoiada, todos os/as cidadã/os nacionais, estrangeiros ou apátridas, detentor/es de títulos válidos de permanência em território nacional, residentes pelo menos há 1 (um) ano no concelho de Paredes, e desde que reúnam todos os demais requisitos exigíveis à/os cidadã/os nacionais.
- 2 -O agregado familiar que pretenda ingressar na lista graduada final verá a sua situação familiar e habitacional, avaliadas e ponderadas de acordo com a grelha constante do Anexo I e conceitos técnicos aplicáveis do Anexo II, ambos deste Regulamento.
- 3 -A hierarquização das pessoas candidatas à 1.ª fase de integração na lista, será constituída por todas as pessoas que forem admitidas, devidamente identificadas com o seu agregado familiar, com todos os documentos exigidos, qualquer que seja o tipo de concurso, nos termos da sua abertura, e em relação aos quais não se verifiquem quaisquer impedimentos ou motivos de exclusão, em conformidade com o disposto no número seguinte e nos artigos 8.º, 9.º e 10.º, deste regulamento.
- 4 -Os critérios para ordenação na 1.ª fase para integração da lista de admitidos, envolvem a apreciação dos seguintes parâmetros:
- a)Para cidadã/os estrangeira/os ou apátridas - certificados válidos de permanência em território nacional;
- b)Para todos as pessoas candidatas, independentemente da nacionalidade - tempo de residência no concelho de Paredes, análise de existência de quaisquer impedimentos e/ou motivos de exclusão, nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10.º deste Regulamento; tipologia do agregado familiar; identificação do número de filho/as ou adotado/as; filho/as deficientes; pessoas com deficiência a cargo; idosos portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %, originária ou superveniente e idosos com idade igual ou superior a mais de 65 anos, e rendimento mensal líquido.
- 5 -A cada candidato/a será atribuído um número de candidato/a, o qual ficará na posse de cada um/a, e que permitirá a sua identificação na lista final graduada do concurso, assegurando deste modo a confidencialidade do/a seu/sua titular.
Artigo 7.º — Acesso, modo e hierarquização
Vigente desde: 16/05/2024
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