- 1 -A transmissibilidade ou concentração do contrato fica sempre dependente da não verificação dos impedimentos para a atribuição e manutenção do contrato, constantes dos artigos 8.º e 9.º, deste Regulamento.
- 2 -A transmissão ou concentração do direito ao arrendamento dá lugar à celebração de novo contrato ou ao aditamento ao mesmo e à revisão da renda.
Artigo 73.º — Critérios gerais
Vigente desde: 16/05/2024
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