- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo Município é o constante da Tabela de Taxas anexa.
- 2 -No cálculo dos valores das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento será tomada em conta, como unidade mínima, a medida padrão.
Artigo 13.º — Valores das taxas
Vigente desde: 16/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2018