- 1 -Salvo as que forem devidas no âmbito do Regime do Licenciamento Zero, as taxas deverão ser pagas:
- a)Anualmente, nos meses de janeiro, fevereiro e março, tratando-se de licenças anuais renováveis;
- b)Anualmente, durante o mês de janeiro tratando-se de taxas de ocupação dos ossários;
- c)Anualmente, durante o mês de novembro, para a taxa municipal de proteção civil;
- d)No momento da apresentação da pretensão administrativa quando a Tabela anexa ao presente Regulamento previr taxa pela apreciação da pretensão ou quando a taxa respeitar à realização de vistoria;
- e)Nos cinco dias a contar da data da notificação do despacho que decidir o pedido de redução ou isenção das taxas de apreciação;
- f)Dentro do prazo referido na notificação da decisão que recair sobre a pretensão;
- g)Tendo ocorrido deferimento tácito, no momento do levantamento do documento que titular a licença;
- h)Tendo ocorrido deferimento tácito e não havendo lugar ao levantamento de título, no prazo de trinta dias contados a partir da data em que se considere ocorrido o deferimento tácito.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de pagamento em prestações.
- 3 -O primeiro pagamento de taxas anuais, quando não coincidente com o início do ano civil será efetuado nos termos da alínea f) do n.º 1.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º deste Regulamento, o não pagamento das taxas de apreciação gera a rejeição liminar e consequente arquivamento do pedido.
- 5 -O interessado poderá obstar à extinção do procedimento administrativo se efetuar o pagamento da quantia liquidada e devida, acrescida de 25 % nos 30 dias seguintes ao termo do prazo inicialmente previsto.
- 6 -Também não ocorrerá extinção do procedimento administrativo se o interessado deduzir reclamação ou impugnação e prestar, nos termos da lei garantia idónea.
- 7 -A obrigação de pagamento das taxas extingue-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção previstas na Lei Geral Tributária.
Artigo 19.º — Vencimento da obrigação de pagamento
Vigente desde: 16/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2018