- 1 -Os parâmetros para o dimensionamento dos espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva, em função dos quais será calculado o valor da compensação a pagar, são os fixados na legislação em vigor até à sua inclusão em instrumento de gestão territorial;
- 2 -A compensação a pagar em cada caso é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
C = K1 x K2 x A x V
em que:
C = valor da compensação a pagar;
K1 = fator que depende da capacidade construtiva em função da zona de construção em que se insere operação, conforme definido no nível hierárquico das áreas urbanas da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal, sendo o cálculo feito para cada zona no caso de o terreno abranger mais de uma;
K2 = um fator que depende da centralidade e acessibilidade do terreno em que se insere a operação;
A = a área total, objeto de compensação, que deveria ser cedida para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva, conforme definido na sua falta, em legislação em vigor aplicável;
V = valor médio corrente, para efeitos de cálculo, do metro quadrado de terreno urbanizado na área do Município, sujeito a atualização quando se justificar, por proposta da Câmara Municipal a aprovar pela Assembleia Municipal, sendo o valor atual para aplicação de 125,00 Euros.
- 3 -Os fatores previstos no número anterior terão os seguintes valores:
K1 = 1 em zona de Nível I;
K1 = 0,80 em zona de Nível II e III;
K1 = 0,70 em zona de Nível IV e V;
K1 = 0,60 em zona de Nível I para indústria e armazenagem;
K1 = 0,55 em zona de Nível II e III para indústria e armazenagem;
K1 = 0,50 em zona de Nível IV e V para indústria e armazenagem;
K2 = 1 na área de influência da zona de Nível I;
K2 = 0,9 na área de influência das zonas de Nível II e III;
K2 = 0,8 na área de influência das zonas de Nível IV e V.
- 4 -Os valores de K1 podem ser alterados sob proposta da Câmara Municipal a aprovar pela Assembleia Municipal, no caso de alteração ou revisão do Plano Diretor Municipal que envolva reclassificação ou requalificação do solo ou alteração dos parâmetros de uso do solo.
- 5 -Os valores de K2 podem ser alterados sob proposta da Câmara Municipal a aprovar pela Assembleia Municipal, quando se justifique pelo surgimento de novas centralidades urbanas ou pela alteração das áreas centrais existentes.
Artigo 33.º — Cálculo do valor da compensação
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018