- 1 -O Município procederá à liquidação e cobrança da compensação antes da emissão do alvará de licença ou da comunicação prévia.
- 2 -Quando a compensação deva ser paga em espécie e a mesma se refira à construção de um bem imóvel, que não tenha viabilidade de ser executada antes da emissão do alvará ou comunicação prévia, deve o interessado prestar caução antes da emissão do mesmo.
Artigo 35.º — Liquidação
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018