- 1 -O SAASI dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações, poderá ser solicitado em cada SAASI, sempre que desejado.
Artigo 18.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023