- 1 -São direitos dos profissionais da equipa técnica que operacionalizam o SAASI:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos profissionais da equipa técnica:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAASI;
- b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
- c)Cumprir os deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- d)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- e)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- f)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo familiar, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
- g)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- h)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustada às necessidades e às competências das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes, incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
- i)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados pelo SAASI tendo em conta os fins a que ele se destina;
- j)Disponibilizar ao indivíduo ou ao agregado familiar, cópia do documento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- k)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento Interno e o Livro de Reclamações do serviço;
- l)Responder no tempo útil tecnicamente definido às solicitações e obrigações decorrentes da contratualização do processo.
Artigo 19.º — Direitos e deveres da equipa técnica que operacionaliza o SAASI
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023