- 1 -O RSI, instituído pela Lei n.º 13/2003 de 21 de maio, na sua redação atual, visa garantir mínimos sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade social e pobreza extrema, promovendo a inserção social.
- 2 -Ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018 e no Decreto-Lei n.º 55/2020, ocorre a transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de RSI para as Câmaras Municipais.
- 3 -Os procedimentos inerentes à operacionalização da componente de inserção social dos beneficiários do RSI, determinados pela Portaria n.º 257/2012, na sua redação atual, são assegurados no âmbito SAASI.
Artigo 22.º — RSI
Vigente desde: 11/01/2023
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