- 1 -O Bar do CTSP poderá ser concessionado, desde que reunidas as condições.
- 2 -A definição das normas gerais e particulares que regem a concessão do Bar deverão ser objeto de deliberação específica e constar no contrato a celebrar entre a CMA e a entidade concessionária.
Artigo 33.º — Da exploração e/ou concessão do Bar
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021