- 1 -Qualquer pedido de utilização do CTSP à CMA implica, por parte dos promotores, o cabal conhecimento e aceitação das normas deste Regulamento.
- 2 -Os técnicos e funcionários em exercício de funções no CTSP devem cumprir e fazer cumprir, a todos os utilizadores, as regras de funcionamento constantes do presente regulamento.
- 3 -A frequência do CTSP, por parte do público, implica o conhecimento e aceitação das normas deste Regulamento, que deverá estar disponível nos meios de comunicação da CMA e do CTSP e para consulta, na Bilheteira do CTSP.
Artigo 34.º — Conhecimento e aplicação do presente Regulamento
Vigente desde: 17/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021