Caberá ao/à Presidente de Câmara aprovar orientações que respondam a situações de omissão, de necessidade de interpretação ou adaptação do presente regulamento a situações excecionais, mediante informação dos respetivos serviços.
Artigo 35.º — Omissões, interpretações e adaptações ao Presente Regulamento
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021