- 1 -O CTSP funciona durante todo o ano, de acordo com o calendário de programação de atividades e com os horários que melhor se adequem.
- 2 -Os horários do CTSP são definidos, entre o promotor e a CMA, de acordo com o evento a organizar.
- 3 -Os eventos deverão começar, impreterivelmente, à hora publicitada, salvo situações excecionais, da responsabilidade da promoção ou produção dos mesmos, ou por decisão da CMA.
- 4 -Após o início dos espetáculos, não é permitida a entrada de público no auditório, exceto nos intervalos dos mesmos, caso estes ocorram, ou salvo situação excecional que o comprove.
Artigo 9.º — Horários de utilização
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021