Constituem condições de atribuição da prestação pecuniária:
- a)A existência de diagnóstico/avaliação que fundamente a situação de carência e/ou vulnerabilidade do indivíduo e da família;
- b)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos adequados à situação diagnosticada;
- c)A contratualização do plano de inserção;
- d)A prova da identidade do indivíduo e dos familiares;
- e)A prova da residência do indivíduo, na área geográfica de abrangência do SAAS (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social).
Excecionalmente e, em situação de emergência, pode haver lugar, tacitamente, à dispensa do plano de inserção, da prova de identidade e de residência.