- 1 -Os estabelecimentos, com comunicação interior, que possuam secções para venda de produtos autónomos, cuja natureza seja classificada em tipo diferente, estão sujeitos ao horário correspondente ao tipo que no estabelecimento ocupe a maior parte da área de venda.
- 2 -Se não existir comunicação interior, qualquer das secções é considerada como um estabelecimento autónomo sujeito ao tipo a que pertence.
Artigo 11.º — Estabelecimentos Mistos
Vigente desde: 26/07/2018
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