- 1 -Durante o período de funcionamento, os estabelecimentos podem fazer intervalos, encerrando por períodos a fixar.
- 2 -As disposições respeitantes ao presente Regulamento não prejudicam as presunções legais relativas à duração diária e semana do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas, nos termos da legislação laboral e contratos coletivos e individuais de trabalho em vigor.
Artigo 13.º — Intervalos de Funcionamento
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018