Os estabelecimentos de caráter não sedentário, designadamente as unidades móveis e amovíveis localizados em espaços públicos ou privados de acesso público, aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Estabelecimentos de caráter não sedentário
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018