- 1 -A periodicidade de emissão das facturas será definida pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As facturas emitidas discriminarão os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como os volumes de água que dão origem às verbas debitadas.
Artigo 33.º — Facturação
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009