- 1 -O sistema público de drenagem de águas residuais, é o sistema de colectores instalados na via pública, em terrenos da Câmara Municipal ou em outros sobre concessão especial ou regime de servidão, os ramais de ligação, os elementos acessórios e as instalações complementares bem como as instalações de tratamento e os dispositivos de descarga final, cujo funcionamento seja de interesse para os serviços de recolha de esgotos.
- 2 -O sistema é do tipo separativo.
- 3 -O sistema público de drenagem de águas residuais poderá abranger águas residuais industriais, desde que estas obedeçam aos parâmetros de recepção fixados pela legislação em vigor e haja disponibilidade de transporte e tratamento.
Artigo 7.º — Definição e tipo
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