- 1 -A execução das obras necessárias à construção, expansão e remodelação do sistema compete à Câmara Municipal.
- 2 -A execução das obras respeitantes às infra-estruturas de drenagem de águas residuais integradas em loteamentos é da responsabilidade dos loteadores sob a fiscalização da Câmara Municipal.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, para além da aprovação do projecto, a aprovação dos materiais a aplicar, a fiscalização da execução da obra e sua aprovação final nos termos aplicáveis para o sistema predial.
- 4 -O pagamento das tarifas devidas e dos serviços prestados pela Câmara Municipal, nomeadamente vistorias e ligações às redes públicas existentes, compete aos respectivos promotores e será efectuado, por uma só vez, antes da recepção provisória das infra-estruturas.
- 5 -Após a recepção provisória, a Câmara Municipal procederá à sua integração no sistema público.
Artigo 9.º — Construção
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009