- 1 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código não podem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios.
- 2 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150 (euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo dirigente ou de chefia ou executivo, exclusivamente em representação institucional, são obrigatoriamente comunicadas ao/pelo Presidente da Câmara Municipal ao executivo municipal.
- 3 -Quando o titular do cargo dirigente ou de chefia ou o Presidente da Câmara Municipal receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, esse facto deverá ser dado a conhecer, consoante o caso, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao executivo camarário, para efeitos de registo das ofertas e proceder à apresentação de todas as que forem recebidas após perfazer aquele valor.
- 4 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido por deliberação do órgão executivo.
- 5 -As ofertas dirigidas ao Município de Nisa são sempre registadas pela secção de Contratualização Pública e Património e apresentadas ao executivo camarário, para conhecimento e independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído, conforme modelo anexo.
- 6 -Os titulares de cargos abrangidos pelo presente Código, nessa qualidade convidados, podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- 7 -Os titulares de cargos abrangidos pelo presente Código que, nessa qualidade, sejam convidados, podem ainda aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de 150 (euros) e desde que:
- a)Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
- b)Configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nas regras relativas aos deveres declaratórios sobre rendimentos e património, não está sujeita a dever de registo a aceitação de ofertas, de transporte ou alojamento quando ocorra no contexto das relações pessoais ou familiares.
Artigo 20.º — Ofertas institucionais e hospitalidades
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024