- 1 -O Município de Aveiro disponibiliza uma plataforma eletrónica para interação com as entidades responsáveis pela exploração dos estabelecimentos identificados no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, para efeitos de registo, declaração e entrega dos valores da Taxa Turística.
- 2 -As entidades responsáveis pela exploração dos estabelecimentos identificados no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento dispõem do prazo de 15 (quinze) dias úteis para aderir à plataforma eletrónica de registo da Taxa Turística do Município de Aveiro, a partir da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Qualquer nova entidade responsável pela exploração dos estabelecimentos identificados no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento deve proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até 15 (quinze) dias úteis após a atribuição do número de registo nacional de alojamento local, da licença, autorização ou título válido de abertura do empreendimento turístico, ou de outro título legalmente exigível.
- 4 -A cessação da atividade, sem prejuízo das demais comunicações obrigatórias, deverá ser comunicada na plataforma da Taxa Turística do Município de Aveiro no prazo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
- 5 -As entidades responsáveis obtêm, a partir da plataforma eletrónica, um formulário de declaração do valor da Taxa Turística cobrado, por cada um dos estabelecimentos que explorem, cujo modelo se encontra disponível na mesma.
- 6 -O preenchimento da declaração, de caráter mensal, é feito com base nas dormidas ocorridas no respetivo período.
- 7 -A declaração, após preenchimento, é submetida ao Município por via eletrónica, na plataforma indicada no n.º 1 do presente artigo, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam os dados enviados, independentemente de haver ou não taxa a entregar.
- 8 -Através da plataforma eletrónica será emitida a fatura que permitirá proceder à transferência para o Município de Aveiro do valor da Taxa Turística apurada no período.
- 9 -As entidades responsáveis transferem para o Município de Aveiro as verbas apuradas no prazo de 5 dias úteis a partir da data da emissão da fatura indicada no número anterior, preferencialmente através de referência multibanco.
- 10 -Caso as entidades responsáveis não possam efetuar a transferência dos valores da Taxa Turística arrecadada via multibanco, podem efetuar a entrega junto da Tesouraria do Município de Aveiro, devendo, em caso de transferência bancária, indicar o número da respetiva fatura.
- 11 -Caso a entidade responsável pretenda corrigir os dados de uma declaração já submetida ao Município de Aveiro, deve apresentar declaração de substituição, dentro do período de pagamento voluntário ou, após o pagamento, com indicação do período que visa corrigir, desde que dentro do ano económico a que respeita.
- 12 -O incumprimento do prazo referido no n.º 9 determina o pagamento de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber.
Artigo 7.º — Processo de entrega da taxa
Vigente desde: 12/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2026