- 1 -O valor da Taxa Turística pode ser atualizado anualmente, através do orçamento municipal, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor, quando positiva, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística e reportada ao mês considerado para efeitos de elaboração do orçamento municipal.
- 2 -A atualização referida no número anterior é publicitada por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nas sedes das juntas de freguesia e nos demais locais de estilo, bem como no sítio institucional do Município de Aveiro, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano económico imediatamente seguinte ao da sua aprovação.
- 3 -O valor em euros resultante da atualização da taxa, será arredondado para a segunda casa decimal em múltiplos de cinco cêntimos.
- 4 -Qualquer alteração do valor da Taxa Turística que não resulte da atualização prevista nos números anteriores depende de alteração ao presente Regulamento e da correspondente fundamentação económico-financeira.
Artigo 9.º — Atualização do Valor da Taxa
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026