- 1 -Os pedidos deverão dar entrada na Secção de Expediente e serem encaminhados para o Presidente.
- 2 -Os pedidos devem indicar:
- a)Identificação da entidade requisitante;
- b)Finalidade;
- c)Local e hora de partida;
- d)Local e hora de chegada;
- e)Número de passageiros;
- f)Faixa etária dos passageiros;
- g)Nome do responsável e respetivo contacto.
- 3 -A CMVFC comunicará aos requerentes até cinco dias úteis antes da realização do serviço, o teor da decisão.
- 4 -Em caso desistência por parte dos requerentes, esta deverá ser comunicada à CMVFC, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da realização da deslocação.
- 5 -Em caso de força maior, nomeadamente, avaria do autocarro ou impedimento do motorista, a CMVFC não assume responsabilidade para a sua substituição.
- 6 -Em caso de acidente que condicione a atividade do autocarro, as despesas associadas ao regresso ficam a cargo da entidade requisitante.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024