- 1 -O não pagamento dos encargos referidos no artigo anterior determina o indeferimento de posteriores serviços solicitados pelas entidades requisitantes, enquanto os encargos não forem saldados.
- 2 -Todas as entidades que cobrarem um custo de utilização aos passageiros, ficam impedidas de solicitar novos serviços.
- 3 -As entidades utilizadoras deverão ter conhecimento das condições de aceitação e assinar uma declaração de honra.
- 4 -Pode ser aplicada uma penalização de cessação da utilização da viatura, pelo prazo mínimo de 6 meses, às entidades utilizadoras que sejam incumpridoras.
Artigo 7.º — Penalizações
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024