O Presidente da Câmara Municipal, ou quem tiver a competência por este delegada para o efeito, decide sobre o pedido de cedência no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de receção do pedido, após informação dos Serviços relativamente à disponibilidade dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos para a(s) data(s) pretendida(s).
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024