- 1 -As entidades requisitantes devem utilizar prudentemente os bens móveis/equipamentos/espaços físicos cedidos, obrigando-se a adotar medidas que garantam a integridade e preservação dos mesmos em boas condições de conservação e de utilização.
- 2 -Não é permitida qualquer alteração aos bens móveis/equipamentos cedidos.
Artigo 8.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/05/2024
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