Qualquer cedência será suspensa quando a Câmara Municipal de Lamego necessitar das instalações para sua utilização ou manutenção, competindo-lhe, para o efeito, comunicar o facto por escrito e afixação de aviso aos interessados, com uma antecedência mínima de três dias.
Artigo 17.º — Da suspensão das cedências
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017