Às pessoas com atribuições na gestão das instalações do Centro Desportivo de Lamego, cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de chefia, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, sendo-lhes vedadas quaisquer alterações ao mesmo.
Artigo 36.º — Do cumprimento do Regulamento
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017