As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento da criança ou adoção, ou, no caso dos nascidos ou adotados antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 9.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022