- 1 -A fim de prevenir a contaminação da água, não é permitida a ligação entre os sistemas de distribuição de água potável e os sistemas de drenagem de águas residuais.
- 2 -O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários deve ser efectuado sem pôr em risco a sua potabilidade, de modo a impedir a sua contaminação.
Artigo 16.º — Prevenção da contaminação
Vigente desde: 09/11/2004
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