- 1 -O aviso de interrupção do fornecimento de água deve informar o consumidor dos meios disponíveis para evitar a interrupção do fornecimento e, bem assim, do procedimento necessário ao restabelecimento do fornecimento.
- 2 -Tendo em vista o disposto no número anterior, o consumidor deve ser informado de que o restabelecimento do fornecimento de água requer o prévio pagamento da factura, acrescido da taxa de compensação e da tarifa de restabelecimento do fornecimento.
Artigo 83.º — Aviso de interrupção do fornecimento de água
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004