- 1 -A utilização das instalações pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Utilização Corrente - Correspondente ao regime geral de acessibilidade individual ou em grupo dos utentes (em subtipo "livre" - Para o uso do público em geral, por períodos máximos de 60 minutos - duração apenas aplicável à ala coberta - sem a presença de técnicos e mediante pagamento dos valores constantes da tabela aplicável; em subtipo "assistido" - Para o público em geral, mediante inscrição e pagamento do valor constante da tabela aplicável, com aulas orientadas por técnicos especializados nas diferentes modalidades proporcionadas e com duração máxima de 45 minutos;
- b)Utilização de grupos - Para escolas, instituições de caráter social, clubes e associações desportivas e demais entidades públicas ou privadas, em função das disponibilidades do equipamento;
- c)Utilização protocolar - referente a acordos (e condições) específicos a celebrar com entidades coletivas, públicas ou privadas, sob proposta da/à Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 18/09/2017
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