- 1 -O procedimento de atribuição de benefícios inicia-se com a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem legalmente o substituir.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue, presencialmente, por escrito, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, os requerimentos têm de ser apresentados em conformidade com esse modelo, disponível no Serviço de Ação Social e no site do Município de Anadia, em www.cm-anadia.pt, e instruídos com todos os documentos exigidos no presente regulamento.
Artigo 14.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018