São condições especiais cumulativas de acesso à atribuição do apoio previsto na presente secção:
- a)Ter mais de dezoito anos de idade;
- b)Viver, isoladamente ou integrado em agregado familiar, em situação de grave carência económica como tal definida no artigo 13.º do presente regulamento ou cujo agregado familiar possua um rendimento médio mensal líquido por pessoa, calculado nos termos do presente regulamento, inferior a 20 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).