Os interessados na renovação do benefício a que respeita a presente secção deverão prestar toda a informação que lhe seja solicitada pelo Serviço de Ação Social do Município de Anadia, ao qual compete proceder à reavaliação, de seis em seis meses, das condições da sua atribuição.
Artigo 27.º — Renovação do benefício
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018