- 1 -O benefício previsto na presente secção tem caráter pecuniário e destina-se a comparticipar os custos com a aquisição de medicamentos, por parte de munícipes desfavorecidos, com idade igual ou superior a 60 anos ou pensionistas por invalidez, que reúnam as condições previstas no artigo seguinte.
- 2 -A atribuição do benefício concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas com a aquisição de medicamentos, através de receita médica.
Artigo 29.º — Natureza do benefício
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018