No início do procedimento, os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento:
- a)Três orçamentos das obras a efetuar, onde conste, designadamente, a descrição, a quantidade e o preço dos materiais e da mão-de-obra;
- b)Planta de localização do imóvel;
- c)Documento comprovativo do título de propriedade, arrendamento ou posse do imóvel, com a respetiva autorização do proprietário ou coproprietário para a realização da obra pretendida;
- d)Declaração subscrita pelo proprietário, caso se trate de imóvel arrendado, assumindo, inequivocamente e sob compromisso de honra, que não efetuará a atualização extraordinária da renda com base nas obras apoiadas no âmbito do presente regulamento;
- e)Declaração subscrita pelo arrendatário, assumindo, inequivocamente e sob compromisso de honra, que não rescindirá o respetivo contrato de arrendamento, nos cinco anos subsequentes à conclusão das obras.