- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior, a equipa técnica elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos requerentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão daqueles requerentes em relação aos quais se verifique nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos de exclusão.
- 2 -No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, deverá efetuar-se nova audiência prévia, nos termos previstos no artigo anterior, restrita aos requerentes interessados, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
- 3 -O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviado à Câmara Municipal de Anadia para decisão.
Artigo 61.º — Relatório final
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018