O benefício a que se refere a presente secção será pago em duas prestações:
- a)A primeira prestação, após a decisão de deferimento do requerimento, devendo o Serviço de Ação Social remeter ao serviço competente do Município de Anadia a informação necessária para o efeito;
- b)A segunda prestação, decorridos seis meses após o pagamento da primeira, desde que o requerente comprove que ainda mantém a condição especial prevista na alínea c) do número um do artigo 64.º do presente regulamento, e entregue os recibos de despesas elegíveis, até ao limite do valor do benefício.