A Câmara Municipal de Anadia poderá suspender a atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento em casos de incumprimento, ainda que, por mera negligência do beneficiário ou do seu representante legal.
Artigo 69.º — Suspensão dos benefícios
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018