- 1 -Além das previstas na Lei e nas secções do presente regulamento relativas a cada benefício, constituem ainda causas de revogação da decisão de atribuição e de cessação dos benefícios:
- a)A denúncia operada pelo requerente;
- b)A resolução pela Câmara Municipal de Anadia por incumprimento de quaisquer obrigações a que o beneficiário esteja obrigado de acordo com o disposto no presente regulamento, e que pela sua gravidade ou consequências torne inexigível a manutenção do benefício, designadamente:
- i)A não apresentação, no prazo de dez dias úteis, de documentos solicitados pelos serviços competentes da autarquia, nomeadamente, no âmbito da reavaliação das condições de atribuição dos benefícios;
- ii)O recebimento de outro benefício, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- iii)A prestação, por qualquer elemento do agregado familiar, de falsas declarações, quer no procedimento de atribuição do benefício, quer ao longo do período de tempo a que se reporta a atribuição do mesmo;
- c)A utilização do benefício para fins não previstos no presente regulamento;
- d)A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- e)A alteração das demais condições previstas no presente regulamento, das quais dependa a atribuição dos benefícios.
- 2 -Em caso de cessação do benefício com base nas alíneas b) e c) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados convenientes.
- 3 -Às causas de cessação dos benefícios previstas no presente artigo e na lei acrescem as causas especiais previstas nas secções do presente regulamento relativas a cada benefício.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente artigo o Presidente da Câmara Municipal de Anadia poderá, a qualquer momento, mandar proceder à verificação oficiosa da informação subjacente à atribuição dos benefícios, sempre que existam indícios objetivos e seguros de que as circunstâncias que fundamentaram a sua atribuição se alteraram.
Artigo 70.º — Revogação e cessação dos benefícios
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018