A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de atribuição de benefícios de que resulte ou possa resultar a atribuição ou o pagamento de benefícios indevidos, para além de outras consequências previstas na Lei e no presente regulamento, determina a inibição no acesso ao direito a qualquer dos benefícios objeto do presente regulamento, durante o período de 12 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da eventual reposição dos benefícios atribuídos indevidamente.
Artigo 71.º — Falsas declarações
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018