- 1 -Nos domínios não contemplados no presente regulamento são aplicadas as normas do Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de Direito Administrativo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.
- 3 -As referências legislativas constantes do presente regulamento feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para o presente regulamento.
Artigo 79.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018